Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550976
Nº Convencional: JTRP00017806
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: BANCO
DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTRATO DE DEPÓSITO
Nº do Documento: RP199603049550976
Data do Acordão: 03/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 108/94-1
Data Dec. Recorrida: 05/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART406.
Sumário: I - Condenado o Banco autor a pagar à ré o que foi debitado na conta de depósitos à ordem, que esta mantinha nele, mediante cheques ou documentos, em contravenção do respectivo contrato de depósito, não pode o mesmo Banco, mais tarde, e numa outra acção, pretender a condenação da ré no pagamento da mesma quantia, com fundamento em que a propriedade das quantias que satisfez lhe pertencem.
Reclamações: