Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017806 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | BANCO DEPÓSITO BANCÁRIO CONTRATO DE DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RP199603049550976 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406. | ||
| Sumário: | I - Condenado o Banco autor a pagar à ré o que foi debitado na conta de depósitos à ordem, que esta mantinha nele, mediante cheques ou documentos, em contravenção do respectivo contrato de depósito, não pode o mesmo Banco, mais tarde, e numa outra acção, pretender a condenação da ré no pagamento da mesma quantia, com fundamento em que a propriedade das quantias que satisfez lhe pertencem. | ||
| Reclamações: | |||