Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850412
Nº Convencional: JTRP00023800
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: CAUÇÃO
PRESTAÇÃO
VALOR
IDONEIDADE DO MEIO
Nº do Documento: RP199806089850412
Data do Acordão: 06/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 265/97
Data Dec. Recorrida: 10/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART623 N1 N2 ART812 ART818 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/04/08 IN BMJ N366 PAG481.
AC STJ DE 1987/12/16 IN BMJ N372 PAG408.
AC RC DE 1978/02/01 IN CJ T1 ANOIII PAG267.
Sumário: I - A caução surge por razões processuais e tem em vista evitar prejuízos para o exequente decorrentes da demora ilegítima do processo de embargos, e até estes serem decididos.
II - Para a fixação do valor da caução não há que tomar em conta o montante das custas que vierem a ser devidas.
III - A suficiência da caução tem de ser apreciada tendo em conta o circunstancialismo que existe no momento da sua constituição.
IV - A caução é idónea se assegurar o fim a que se destina, sendo indiferente a espécie de que se revista, quando prestada por fiança bancária.
Reclamações: