Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050193
Nº Convencional: JTRP00009109
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: REGISTO PREDIAL
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199012119050193
Data do Acordão: 12/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART16 ART121 ART122 N1 N2 ART128.
Sumário: Sendo um registo inexacto por não se mostrar lavrado em conformidade com o título que lhe serviu de base, a sua rectificação deve ser feita através do processo especial previsto e regulado nos artigos 128 e seguintes do Código do Registo Predial e não por via do processo comum para rectificação daquele título.
Reclamações: