Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440449
Nº Convencional: JTRP00014430
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
DESPACHO DE RECTIFICAÇÃO
INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199502279440449
Data do Acordão: 02/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE BARCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART477 N2 ART476 N2.
CCIV66 ART498 N1 ART323 N2.
Sumário: I - Proferido despacho de aperfeiçoamento sobre a petição inicial, a nova petição apresentada substituiu-se à primeira e tomou o lugar dela, tudo se passando, enfim, como se a segunda petição houvesse sido recebida na data em que deu entrada a primeira.
II - Se a petição deu entrada em juízo, requerendo-se a citação e se esta não se efectuou dentro de cinco dias, deve ter-se por interrompida a prescrição nesse quinto dia.
III - Só assim não será se o atraso da citação for imputável ao autor.
IV - Para efeito de se imputar ao requerente o atraso da citação não relevam razões de orgânica judiciária, de natureza processual ou de regime tributário.
V - Não é, assim, imputável ao requerente o atraso de citação provocado pelo despacho de aperfeiçoamento da petição inicial.
Reclamações: