Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014430 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO DESPACHO DE RECTIFICAÇÃO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199502279440449 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE BARCA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART477 N2 ART476 N2. CCIV66 ART498 N1 ART323 N2. | ||
| Sumário: | I - Proferido despacho de aperfeiçoamento sobre a petição inicial, a nova petição apresentada substituiu-se à primeira e tomou o lugar dela, tudo se passando, enfim, como se a segunda petição houvesse sido recebida na data em que deu entrada a primeira. II - Se a petição deu entrada em juízo, requerendo-se a citação e se esta não se efectuou dentro de cinco dias, deve ter-se por interrompida a prescrição nesse quinto dia. III - Só assim não será se o atraso da citação for imputável ao autor. IV - Para efeito de se imputar ao requerente o atraso da citação não relevam razões de orgânica judiciária, de natureza processual ou de regime tributário. V - Não é, assim, imputável ao requerente o atraso de citação provocado pelo despacho de aperfeiçoamento da petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||