Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024248 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199901139810737 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 65/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3. DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3. CCIV66 ART483 N1. CPP87 ART377 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/06/04 IN CJ T3 ANOXXIII PAG56. | ||
| Sumário: | I - Sendo o arguido absolvido, em julgamento, da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, em virtude de a sua conduta ter sido descriminalizada por o cheque ser " pós-datado ", mas verificando-se que se demonstraram os demais elementos do referido tipo legal de crime, deve a sentença condenar aquele no pedido cível que, com base na prática de tal crime, fora deduzido. | ||
| Reclamações: | |||