Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810737
Nº Convencional: JTRP00024248
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RP199901139810737
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 65/97
Data Dec. Recorrida: 05/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3.
DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3.
CCIV66 ART483 N1.
CPP87 ART377 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1998/06/04 IN CJ T3 ANOXXIII PAG56.
Sumário: I - Sendo o arguido absolvido, em julgamento, da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, em virtude de a sua conduta ter sido descriminalizada por o cheque ser " pós-datado ", mas verificando-se que se demonstraram os demais elementos do referido tipo legal de crime, deve a sentença condenar aquele no pedido cível que, com base na prática de tal crime, fora deduzido.
Reclamações: