Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018299 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO REGISTO CONTRATO DESPORTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199605139450140 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXI PAG249 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 104/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART5 N6 N7 NA REDACÇÃO DA L 95/90 DE 1990/03/20. CPT81 ART37. | ||
| Sumário: | I - O contrato de trabalho celebrado entre o treinador e a entidade patronal utilizadora dos seus serviços desportivos não tem de ser registado na respectiva Federação. II - Para cumprimento dos preceitos fiscais em processo declarativo indemnizatório qualquer que seja a importância pedida, basta que o agente desportivo junte aos autos a declaração do Imposto sobre o Rendimento Singular relativa ao ano anterior. III - O Decreto-Lei 442/88, de 30 de Novembro não revogou o Decreto-Lei 413/87, de 31 de Dezembro. | ||
| Reclamações: | |||