Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019690 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | FIEL DEPOSITÁRIO BEM APREENDIDO APROPRIAÇÃO ILÍCITA VENDA ABUSO DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199611139640633 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300 N2 B. CP95 ART205 N5. | ||
| Sumário: | I - O arguido, que vende jogos de lençois que lhe haviam sido apreendidos e de que fora nomeado fiel depositário, comete o crime de abuso de confiança previsto e punido pelo artigo 300 n.2 alínea b) do Código Penal de 1982 e actualmente pelo artigo 205 n.5 do Código Penal revisto, pois agiu com " animus domino ", revelando a sua conduta ter-se apropriado dos mesmos. | ||
| Reclamações: | |||