Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640633
Nº Convencional: JTRP00019690
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: FIEL DEPOSITÁRIO
BEM APREENDIDO
APROPRIAÇÃO ILÍCITA
VENDA
ABUSO DE CONFIANÇA
Nº do Documento: RP199611139640633
Data do Acordão: 11/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART300 N2 B.
CP95 ART205 N5.
Sumário: I - O arguido, que vende jogos de lençois que lhe haviam sido apreendidos e de que fora nomeado fiel depositário, comete o crime de abuso de confiança previsto e punido pelo artigo 300 n.2 alínea b) do Código Penal de 1982 e actualmente pelo artigo 205 n.5 do Código Penal revisto, pois agiu com " animus domino ", revelando a sua conduta ter-se apropriado dos mesmos.
Reclamações: