Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030957
Nº Convencional: JTRP00029705
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
CRÉDITO
CONSUMIDOR
DOCUMENTO
Nº do Documento: RP200006210030957
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1369/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
DL 359/91 DE 1991/09/21 ART1 ART2 N1 A.
CCIV66 ART458.
Sumário: I - Constitui título executivo o documento representativo de um contrato de concessão de crédito ao consumo, no qual se encontra aposta, no local destinado à assinatura do mutuário, uma assinatura correspondente ao nome do executado.
II - Tal documento traduz o reconhecimento presuntivo de uma dívida, por parte do subscritor, proveniente de um empréstimo em numerário, destinado directamente à aquisição de um bem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: