Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029705 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO CRÉDITO CONSUMIDOR DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200006210030957 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1369/99-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. DL 359/91 DE 1991/09/21 ART1 ART2 N1 A. CCIV66 ART458. | ||
| Sumário: | I - Constitui título executivo o documento representativo de um contrato de concessão de crédito ao consumo, no qual se encontra aposta, no local destinado à assinatura do mutuário, uma assinatura correspondente ao nome do executado. II - Tal documento traduz o reconhecimento presuntivo de uma dívida, por parte do subscritor, proveniente de um empréstimo em numerário, destinado directamente à aquisição de um bem. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |