Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011418 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | TRÂNSITO EM JULGAMENTO ANULAÇÃO DA DECISÃO ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199304269240942 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 293/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Sumário: | Transitada em julgado uma decisão, não é possível vir, posteriormente, pedir a sua anulação com base em erro na aplicação do direito. | ||
| Reclamações: | |||