Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830242
Nº Convencional: JTRP00027073
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
CERTIDÃO
Nº do Documento: RP199910189830242
Data do Acordão: 10/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 105/94-3
Data Dec. Recorrida: 09/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 C.
LULL ART47 ART67 ART68.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/09/27 IN BMJ N439 PAG605.
AC RE DE 1992/03/26 IN CJ T2 ANOXVII PAG289.
Sumário: I - A certidão judicial do original de letra de câmbio incorporada num processo pode ser usada como título executivo contra os obrigados cambiários ( com excepção do aceitante ), nas condições previstas no artigo 68 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças.
Reclamações: