Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025765 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR DESERÇÃO ADJUDICAÇÃO EXEQUENTE PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199903239821540 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 527/96-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART877 N1 N3 ART876 N1 N2 ART875 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o exequente requerido a adjudicação dos bens penhorados após se ter frustrado a venda por meio de propostas em carta fechada, por inexistência de proponentes, não ocorre nulidade pelo facto de se ter procedido a tal adjudicação sem prévia observância dos trâmites previstos no artigo 876 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||