Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821540
Nº Convencional: JTRP00025765
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
DESERÇÃO
ADJUDICAÇÃO
EXEQUENTE
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199903239821540
Data do Acordão: 03/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 527/96-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART877 N1 N3 ART876 N1 N2 ART875 N1.
Sumário: I - Tendo o exequente requerido a adjudicação dos bens penhorados após se ter frustrado a venda por meio de propostas em carta fechada, por inexistência de proponentes, não ocorre nulidade pelo facto de se ter procedido a tal adjudicação sem prévia observância dos trâmites previstos no artigo 876 do Código de Processo Civil.
Reclamações: