Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920090
Nº Convencional: JTRP00026377
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
MÓVEIS
DEPOSITÁRIO
DEVER DE CUSTÓDIA
PLURALIDADE DE ACÇÕES
CONCURSO
PENHORA
Nº do Documento: RP199906089920090
Data do Acordão: 06/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 217/94
Data Dec. Recorrida: 01/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART854 N2 ART871.
Sumário: I - O depositário dos bens móveis penhorados numa execução por quantia certa não tem o dever de impedir que esses bens sejam vendidos em hasta pública num outro processo onde foram também objecto de penhora, não podendo ele, por tal facto, sofrer as sanções previstas no artigo 854 n.2 do Código de Processo Civil.
Reclamações: