Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026377 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA MÓVEIS DEPOSITÁRIO DEVER DE CUSTÓDIA PLURALIDADE DE ACÇÕES CONCURSO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199906089920090 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 217/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART854 N2 ART871. | ||
| Sumário: | I - O depositário dos bens móveis penhorados numa execução por quantia certa não tem o dever de impedir que esses bens sejam vendidos em hasta pública num outro processo onde foram também objecto de penhora, não podendo ele, por tal facto, sofrer as sanções previstas no artigo 854 n.2 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||