Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130535
Nº Convencional: JTRP00002114
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: SENTENçA
FUNDAMENTAçãO
LEGITIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA
Nº do Documento: RP199111209130535
Data do Acordão: 11/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP886 ART360.
CP82 ART16 N2 ART31 N2 A ART32 ART33 ART71 ART72 ART142 N1 ART308.
CPP87 ART374 N2 ART364 ART428 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/05/27 IN BMJ N367 PAG334.
AC STJ DE 1990/01/16 IN CJ T1 ANOXV PAG13.
Sumário: 1 - Tem-se por satisfeita a exigencia contida no art. 374 n. 2 do Cod. Penal, na parte relativa a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, se o juiz na sentença escreveu que " se baseou nos depoimentos das testemunhas e na analise dos elementos do processo ", quando a prova produzida ficou documentada na acta e os depoimentos das testemunhas se mostram crediveis e não contraditorios.
2 - Não ocorrendo uma situação de legitma defesa não pode haver qualquer excesso, pois não ha excesso de uma coisa quando esta nem existe.
3 - O excesso de legitima defesa traduz-se sempre numa desproporção dos meios empregados para a defesa.
Reclamações: