Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002114 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | SENTENçA FUNDAMENTAçãO LEGITIMA DEFESA EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | RP199111209130535 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART360. CP82 ART16 N2 ART31 N2 A ART32 ART33 ART71 ART72 ART142 N1 ART308. CPP87 ART374 N2 ART364 ART428 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/05/27 IN BMJ N367 PAG334. AC STJ DE 1990/01/16 IN CJ T1 ANOXV PAG13. | ||
| Sumário: | 1 - Tem-se por satisfeita a exigencia contida no art. 374 n. 2 do Cod. Penal, na parte relativa a indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal, se o juiz na sentença escreveu que " se baseou nos depoimentos das testemunhas e na analise dos elementos do processo ", quando a prova produzida ficou documentada na acta e os depoimentos das testemunhas se mostram crediveis e não contraditorios. 2 - Não ocorrendo uma situação de legitma defesa não pode haver qualquer excesso, pois não ha excesso de uma coisa quando esta nem existe. 3 - O excesso de legitima defesa traduz-se sempre numa desproporção dos meios empregados para a defesa. | ||
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