Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410955
Nº Convencional: JTRP00014487
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CUSTAS
CONDENAÇÃO PROVISÓRIA
Nº do Documento: RP199504199410957
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART128.
CCIV66 ART483 ART562 ART565.
CPC67 ART446.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/03/11 IN BMJ N185 PAG259.
AC RP DE 1977/03/06 IN CJ ANOII PAG436.
AC RP DE 1982/07/29 IN CJ ANOVII PAG230.
Sumário: I - A condenação em indemnização a liquidar em execução de sentença apenas se deve referir à parte não liquidada, sem prejuízo da condenação imediata na parte considerada líquida.
II - As custas relativas à parte não liquidada deverão ser suportadas provisoriamente pelo demandante e pelo demandado em partes iguais, vindo o seu rateio definitivo a efectuar-se em conformidade com o grau de sucumbência revelado pela liquidação executória.
Reclamações: