Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014487 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CUSTAS CONDENAÇÃO PROVISÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199504199410957 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART128. CCIV66 ART483 ART562 ART565. CPC67 ART446. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/03/11 IN BMJ N185 PAG259. AC RP DE 1977/03/06 IN CJ ANOII PAG436. AC RP DE 1982/07/29 IN CJ ANOVII PAG230. | ||
| Sumário: | I - A condenação em indemnização a liquidar em execução de sentença apenas se deve referir à parte não liquidada, sem prejuízo da condenação imediata na parte considerada líquida. II - As custas relativas à parte não liquidada deverão ser suportadas provisoriamente pelo demandante e pelo demandado em partes iguais, vindo o seu rateio definitivo a efectuar-se em conformidade com o grau de sucumbência revelado pela liquidação executória. | ||
| Reclamações: | |||