Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00036420 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ABANDONO DE LUGAR COMUNICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200304070243318 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART40 N5. | ||
| Sumário: | I - A cessação do contrato de trabalho, por abandono do trabalhador, só é invocado pela entidade patronal após comunicação registada, com aviso de recepção, para a última morada conhecida do trabalhador. II - Não equivale, nem tem o significado da comunicação a que alude o n.5 do artigo 40 do Decreto-Lei n.64-A/89, a decisão final de despedimento contida na carta registada, com aviso de recepção, que a entidade patronal remete à trabalhadora a comunicar-lhe o despedimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |