Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0243318
Nº Convencional: JTRP00036420
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ABANDONO DE LUGAR
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RP200304070243318
Data do Acordão: 04/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART40 N5.
Sumário: I - A cessação do contrato de trabalho, por abandono do trabalhador, só é invocado pela entidade patronal após comunicação registada, com aviso de recepção, para a última morada conhecida do trabalhador.
II - Não equivale, nem tem o significado da comunicação a que alude o n.5 do artigo 40 do Decreto-Lei n.64-A/89, a decisão final de despedimento contida na carta registada, com aviso de recepção, que a entidade patronal remete à trabalhadora a comunicar-lhe o despedimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: