Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020191 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA DOLO NEGLIGÊNCIA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199701299640916 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART8 N1 ART18 N1 ART75 N1 N2 B. | ||
| Sumário: | I - É de anular o julgamento face à insuficiência da matéria de facto, por desta não constarem elementos que permitam concluir se, ao conduzir o veículo pesado com excesso de carga, o arguido agiu com dolo ou com negligência, atenta a sua relevância para a determinação da medida concreta da coima a aplicar. | ||
| Reclamações: | |||