Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640916
Nº Convencional: JTRP00020191
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
DOLO
NEGLIGÊNCIA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199701299640916
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART8 N1 ART18 N1 ART75 N1 N2 B.
Sumário: I - É de anular o julgamento face à insuficiência da matéria de facto, por desta não constarem elementos que permitam concluir se, ao conduzir o veículo pesado com excesso de carga, o arguido agiu com dolo ou com negligência, atenta a sua relevância para a determinação da medida concreta da coima a aplicar.
Reclamações: