Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029258 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200003210020081 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | CONTÉM REFERÊNCIA DOUTRINÁRIAS ABUNDANTES. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1564 N1 ART1565 N1 ART1356. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/19 IN BMJ N446 PAG257. | ||
| Sumário: | A existência de uma servidão de passagem não impede que o dono do prédio serviente proceda à colocação de um portão no local por onde aquela se exerce, desde que entregue uma chave ao dono do prédio dominante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |