Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020081
Nº Convencional: JTRP00029258
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200003210020081
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 157/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: CONTÉM REFERÊNCIA DOUTRINÁRIAS ABUNDANTES.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS
Legislação Nacional: CCIV66 ART1564 N1 ART1565 N1 ART1356.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/19 IN BMJ N446 PAG257.
Sumário: A existência de uma servidão de passagem não impede que o dono do prédio serviente proceda à colocação de um portão no local por onde aquela se exerce, desde que entregue uma chave ao dono do prédio dominante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: