Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013942 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DE ADVOGADO TESTEMUNHAS INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS NOTIFICAÇÃO PRINCÍPIO DISPOSITIVO INQUISITÓRIO PODERES DO TRIBUNAL NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199502079420664 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7891/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 N2 ART264 N3 ART463 N1 ART519 ART535 N1 ART638 N1 N4 N5 ART650 N1 N2 A D E ART653 N1 ART789. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1975/05/21 IN BMJ N248 PAG464. | ||
| Sumário: | I - Ainda que esteja consagrado no nosso direito adjectivo o princípio do dispositivo, em acção declarativa de condenação, sob a forma sumária, aberta a audiência de discussão e julgamento, pela segunda vez, não estando presente o mandatário do Autor mas tendo respondido à chamada três das suas testemunhas préviamente notificadas, deveria o Juiz ouvi-las. II - Tal procedimento insere-se no princípio de que lhe incumbe averiguar a verdade material. III - Estando formulados 13 quesitos, as três testemunhas presentes deveriam ser interrogadas sobre a matéria de todos eles. IV - Não tendo o juiz assim procedido a acta da audiência fica ferida de nulidade. | ||
| Reclamações: | |||