Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121039
Nº Convencional: JTRP00035589
Relator: ALZIRO CARDOSO
Descritores: INJUNÇÃO
PROCESSO ESPECIAL
DISTRIBUIÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200301140121039
Data do Acordão: 01/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: LOTJ99 ART22 ART97.
CPC95 ART222 ART267 N1.
DL 269/98 DE 1998/09/01 ART1 N4 ART3 ART4 ART16 N2 ART17.
DL 78/00 DE 2000/08/09 ART6 N3.
Sumário: I - O procedimento de injunção não tem natureza jurisdicional, nem a apresentação do requerimento de injunção representa a propositura de demanda, ou seja, o exercício de uma acção judicial.
II - Dado que a distribuição do procedimento de injunção ocorreu já após a instalação dos Juízos Cíveis, é a estes, nos termos dos artigos 97 e 99 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, que compete conhecer da respectiva acção com processo especial, prevista nos artigos 1 n.4, 3 e 4 do Decreto-Lei n.269/98, de 1 de Setembro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: