Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035589 | ||
| Relator: | ALZIRO CARDOSO | ||
| Descritores: | INJUNÇÃO PROCESSO ESPECIAL DISTRIBUIÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200301140121039 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART22 ART97. CPC95 ART222 ART267 N1. DL 269/98 DE 1998/09/01 ART1 N4 ART3 ART4 ART16 N2 ART17. DL 78/00 DE 2000/08/09 ART6 N3. | ||
| Sumário: | I - O procedimento de injunção não tem natureza jurisdicional, nem a apresentação do requerimento de injunção representa a propositura de demanda, ou seja, o exercício de uma acção judicial. II - Dado que a distribuição do procedimento de injunção ocorreu já após a instalação dos Juízos Cíveis, é a estes, nos termos dos artigos 97 e 99 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, que compete conhecer da respectiva acção com processo especial, prevista nos artigos 1 n.4, 3 e 4 do Decreto-Lei n.269/98, de 1 de Setembro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |