Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530372
Nº Convencional: JTRP00017520
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: RECURSO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199510199530372
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 16/91-2S
Data Dec. Recorrida: 12/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART676 N1 ART684 N3.
Sumário: I - O tribunal de recurso, por via de regra, reaprecia questões e não aprecia questões novas, salvo casos já apreciadas em que a lei expressamente determina o contrário e aquelas que são de conhecimento oficioso.
II - É de apreciar a litigância de má fé de quaisquer das partes no tribunal de recurso ainda que tal não tenha sido objecto da sentença recorrida.
Reclamações: