Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017520 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | RECURSO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199510199530372 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/91-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/29/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART676 N1 ART684 N3. | ||
| Sumário: | I - O tribunal de recurso, por via de regra, reaprecia questões e não aprecia questões novas, salvo casos já apreciadas em que a lei expressamente determina o contrário e aquelas que são de conhecimento oficioso. II - É de apreciar a litigância de má fé de quaisquer das partes no tribunal de recurso ainda que tal não tenha sido objecto da sentença recorrida. | ||
| Reclamações: | |||