Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150630
Nº Convencional: JTRP00006883
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO FORMAL
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199205129150630
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTANÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
Sumário: Na revisão de sentença estrangeira, não há lugar a revisão de mérito, sendo por isso irrelevante a falta de descrição da matéria de facto na sentença revidenda, quando é o próprio réu da respectiva acção a pedir a revisão e confirmação dessa sentença.
Reclamações: