Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008751 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199410269440530 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CUSTAS JUD - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART16 ART17 ART22 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG107. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário é um dos meios de concretização do princípio estabelecido no artigo 20, n. 2 da Constituição de que " ...a todos é assegurado o acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos... ". II - O regime do apoio judiciário aplica-se em todos os tribunais, qualquer que seja a forma de processo e, com as adaptações devidas, nos processos de contra-ordenações, existindo especiais disposições sobre o processo penal. III - Daí que seja inaceitável não conceder o apoio judiciário num processo penal, com o fundamento de que não há preparos a fazer e de que as custas do processo fazem parte da própria sanção. | ||
| Reclamações: | |||