Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440530
Nº Convencional: JTRP00008751
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PROCESSO PENAL
APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RP199410269440530
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CUSTAS JUD - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART16 ART17 ART22 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG107.
Sumário: I - O apoio judiciário é um dos meios de concretização do princípio estabelecido no artigo 20, n. 2 da Constituição de que " ...a todos é assegurado o acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos... ".
II - O regime do apoio judiciário aplica-se em todos os tribunais, qualquer que seja a forma de processo e, com as adaptações devidas, nos processos de contra-ordenações, existindo especiais disposições sobre o processo penal.
III - Daí que seja inaceitável não conceder o apoio judiciário num processo penal, com o fundamento de que não há preparos a fazer e de que as custas do processo fazem parte da própria sanção.
Reclamações: