Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016691 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ESPECIFICAÇÃO CONTRADIÇÃO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO HOSPEDAGEM REQUISITOS ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199603199521224 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4629/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. RAU90 ART64 N1 E ART76 N1 B. CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/07/14 IN BMJ N369 PAG608. | ||
| Sumário: | I - Em caso de contradição entre a especificação e respostas a quesitos, estas devem considerar-se não escritas. II - Não age com abuso de direito o senhorio que peticiona o despejo do prédio com o fundamento em hospedagem a mais de três pessoas pelo facto de haver tomado disso conhecimento sem reagir de imediato e sendo certo que no caso não foi invocada a caducidade do seu direito, e não se provou que houvesse decorrido o prazo de caducidade nem que houvesse dado para tal o seu consentimento. III - O fundamento de resolução do contrato de arrendamento para habitação de o arrendatário dar hospedagem a mais de três hóspedes - artigo 64 n.1 alínea e), do Regime do Arrendamento Urbano - reporta-se à hospedagem simultânea a mais de três pessoas. | ||
| Reclamações: | |||