Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120606
Nº Convencional: JTRP00030923
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200106260120606
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 828-A/99
Data Dec. Recorrida: 03/27/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART381 N1 ART383 N1.
L 83/95 DE 1995/08/31 ART24.
L 11/87 DE 1987/04/07 ART43.
Sumário: I - Na providência cautelar não especificada o requerente tem de alegar a existência de um direito e o fundado receio de que esse direito sofra lesão grave e de difícil reparação.
II - Invocando-se o direito à defesa e salvaguarda do direito ao ambiente e qualidade de vida e que a demora da decisão da causa principal causa prejuízo de difícil reparação ao ambiente, a exigência da realização de contrato de seguro ou a prestação de caução requeridas não evitam, obviamente, essa lesão.
III - Tendo a providência cautelar sido instaurada no decurso da acção principal e não se encontrando formulado nesta última o pedido correspondente à realização de contrato de seguro e à prestação de caução, não podem tais medidas ser requeridas na primeira.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: