Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030923 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200106260120606 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 828-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 N1 ART383 N1. L 83/95 DE 1995/08/31 ART24. L 11/87 DE 1987/04/07 ART43. | ||
| Sumário: | I - Na providência cautelar não especificada o requerente tem de alegar a existência de um direito e o fundado receio de que esse direito sofra lesão grave e de difícil reparação. II - Invocando-se o direito à defesa e salvaguarda do direito ao ambiente e qualidade de vida e que a demora da decisão da causa principal causa prejuízo de difícil reparação ao ambiente, a exigência da realização de contrato de seguro ou a prestação de caução requeridas não evitam, obviamente, essa lesão. III - Tendo a providência cautelar sido instaurada no decurso da acção principal e não se encontrando formulado nesta última o pedido correspondente à realização de contrato de seguro e à prestação de caução, não podem tais medidas ser requeridas na primeira. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |