Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750475
Nº Convencional: JTRP00022045
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199710069750475
Data do Acordão: 10/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 88/95
Data Dec. Recorrida: 12/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART303.
Sumário: I - Não tendo o réu, como lhe competia, invocado a prescrição ( na contestação ou por via de acção, por exemplo, de simples apreciação negativa ), não pode o tribunal dela conhecer oficiosamente.
Reclamações: