Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050339
Nº Convencional: JTRP00009624
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: DIREITO PENAL DO TRABALHO
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
CUSTAS
Nº do Documento: RP199003129050339
Data do Acordão: 03/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART185.
CPC61 ART448.
CPP87 ART513 N1.
Sumário: Tendo sido enviado ao Tribunal competente um auto de notícia, incriminando o arguido de uma transgressão punível com multa e adicional legal e tendo o pagamento sido efectuado extrajudicial e voluntariamente, não há lugar ao pagamento de custas nesse Tribunal.
Reclamações: