Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940303
Nº Convencional: JTRP00024383
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACUSAÇÃO
FACTOS
FALTA
Nº do Documento: RP199905059940303
Data do Acordão: 05/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 230-A/98
Data Dec. Recorrida: 07/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART72 ART73.
CP95 ART129.
CCIV66 ART483.
Sumário: I - Não se fundando o pedido cível em factos imputados na acusação ao arguido, mas em factos que a demandada terá praticado que não constam de tal acusação, não poderá aquele prosseguir contra a dita demandada civil.
Reclamações: