Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121118
Nº Convencional: JTRP00032502
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200112110121118
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 128/99-1S
Data Dec. Recorrida: 06/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 C ART1047 ART342 N1.
RAU90 ART64 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/06/12 IN BMJ N360 PAG673.
AC RC DE 1994/04/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG75.
Sumário: Se o imóvel foi arrendado para "armazém de retém" e a arrendatária se desloca a esse arrendado ocasionalmente para aí depositar artigos vários que, posteriormente, transporta para outros locais, não pode dizer-se que o mesmo está encerrado para o efeito do disposto no artigo 64 n.1 alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: