Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032502 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200112110121118 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/21/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 C ART1047 ART342 N1. RAU90 ART64 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1986/06/12 IN BMJ N360 PAG673. AC RC DE 1994/04/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG75. | ||
| Sumário: | Se o imóvel foi arrendado para "armazém de retém" e a arrendatária se desloca a esse arrendado ocasionalmente para aí depositar artigos vários que, posteriormente, transporta para outros locais, não pode dizer-se que o mesmo está encerrado para o efeito do disposto no artigo 64 n.1 alínea h) do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |