Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018988 | ||
| Relator: | LOPES CARDOSO | ||
| Descritores: | ESTADO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO CONVERSÃO DO NEGÓCIO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO REINTEGRAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705199610944 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 337/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 ART13 ART44 N2 N4 ART47. | ||
| Sumário: | I - O contrato de trabalho a termo certo celebrado entre qualquer Serviço Público ( Estado ) e um trabalhador, sem que se verifique o exercício transitório de funções de carácter subordinado e duração previsível, implica, ultrapassado o prazo de contratação previsto no artigo 9 n.2 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, a sua conversão em contrato sem prazo. II - Assim, a rescisão do contrato unilateralmente feita por esse Serviço ( Estado ), sem justa causa, dada a sua ilicitude, impõe as consequências previstas no citado Decreto-Lei, isto é, a indemnização legal ou a reintegração do trabalhador. | ||
| Reclamações: | |||