Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610944
Nº Convencional: JTRP00018988
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: ESTADO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
REINTEGRAÇÃO
Nº do Documento: RP199705199610944
Data do Acordão: 05/19/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 337/95
Data Dec. Recorrida: 03/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 ART13 ART44 N2 N4 ART47.
Sumário: I - O contrato de trabalho a termo certo celebrado entre qualquer Serviço Público ( Estado ) e um trabalhador, sem que se verifique o exercício transitório de funções de carácter subordinado e duração previsível, implica, ultrapassado o prazo de contratação previsto no artigo 9 n.2 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, a sua conversão em contrato sem prazo.
II - Assim, a rescisão do contrato unilateralmente feita por esse Serviço ( Estado ), sem justa causa, dada a sua ilicitude, impõe as consequências previstas no citado Decreto-Lei, isto é, a indemnização legal ou a reintegração do trabalhador.
Reclamações: