Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310068
Nº Convencional: JTRP00009494
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
Nº do Documento: RP199305249310068
Data do Acordão: 05/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2908/92
Data Dec. Recorrida: 11/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART313 N1 ART309 ART310 ART312.
Sumário: I - A presunção de cumprimento pelo decurso do prazo só pode ser ilidida por confissão do devedor originário ou daquele a quem a dívida tiver sido transmitida por sucessão.
II - A invocação da prescrição presuntiva assenta na ideia de que o pagamento foi efectuado, embora o devedor já não tenha o recibo.
Reclamações: