Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009494 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199305249310068 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2908/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART313 N1 ART309 ART310 ART312. | ||
| Sumário: | I - A presunção de cumprimento pelo decurso do prazo só pode ser ilidida por confissão do devedor originário ou daquele a quem a dívida tiver sido transmitida por sucessão. II - A invocação da prescrição presuntiva assenta na ideia de que o pagamento foi efectuado, embora o devedor já não tenha o recibo. | ||
| Reclamações: | |||