Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720776
Nº Convencional: JTRP00022210
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: DANO
CULPA
ILICITUDE
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199710079720776
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 39/94
Data Dec. Recorrida: 06/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N2 ART494 ART499 ART1346.
Sumário: I - O proprietário de bem imóvel pode opôr-se à emissão de calor proveniente de prédio vizinho sempre que tal facto importe um prejuízo substancial para o seu uso.
II - É indiferente que o facto causador do prejuízo seja ou não anterior ao destino dado ao prédio.
III - Fazendo uso há já alguns anos de um direito que lhe assiste ao utilizar uma lareira para incinerar resíduos e não tendo sido intimado pelo vizinho para o deixar de fazer, não se verificam os pressupostos da ilicitude e da culpa para o indemnizar de quaisquer prejuízos.
IV - Não pode lançar-se mão, para efeitos de indemnização, do instituto do risco dado que as respectivas situações estão taxativamente previstas na lei não se encontrando contemplada a da emissão de calor.
Reclamações: