Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022210 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | DANO CULPA ILICITUDE INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP199710079720776 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 39/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N2 ART494 ART499 ART1346. | ||
| Sumário: | I - O proprietário de bem imóvel pode opôr-se à emissão de calor proveniente de prédio vizinho sempre que tal facto importe um prejuízo substancial para o seu uso. II - É indiferente que o facto causador do prejuízo seja ou não anterior ao destino dado ao prédio. III - Fazendo uso há já alguns anos de um direito que lhe assiste ao utilizar uma lareira para incinerar resíduos e não tendo sido intimado pelo vizinho para o deixar de fazer, não se verificam os pressupostos da ilicitude e da culpa para o indemnizar de quaisquer prejuízos. IV - Não pode lançar-se mão, para efeitos de indemnização, do instituto do risco dado que as respectivas situações estão taxativamente previstas na lei não se encontrando contemplada a da emissão de calor. | ||
| Reclamações: | |||