Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014565 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PROCESSO DE ADOPÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199503169440654 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1973 N2 ART1978 N3. OTM78 ART167 N1 N2. DL 185/93 DE 1993/05/22. | ||
| Sumário: | I - Os organismos da segurança social têm competência para decidir da confiança administrativa de menor bem como legitimidade para requererem a sua confiança judicial. II - O facto de ter havido confiança administrativa não impede que se requeira a confiança judicial, com vista à futura adopção. | ||
| Reclamações: | |||