Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440654
Nº Convencional: JTRP00014565
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ADOPÇÃO
PROCESSO DE ADOPÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199503169440654
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1973 N2 ART1978 N3.
OTM78 ART167 N1 N2.
DL 185/93 DE 1993/05/22.
Sumário: I - Os organismos da segurança social têm competência para decidir da confiança administrativa de menor bem como legitimidade para requererem a sua confiança judicial.
II - O facto de ter havido confiança administrativa não impede que se requeira a confiança judicial, com vista à futura adopção.
Reclamações: