Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731168
Nº Convencional: JTRP00022751
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
REQUISITOS
CULPA
ÓNUS DA PROVA
SEGURO OBRIGATÓRIO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
SEGURADORA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
TRANSGRESSÃO
EXCESSO DE LOTAÇÃO
Nº do Documento: RP199801229731168
Data do Acordão: 01/22/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 28-A/96
Data Dec. Recorrida: 06/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART17 N3.
RCE54 ART14 N1.
CE94 ART55 N3 N4.
CCIV66 ART9 N3 ART342 N1 ART349 ART351 ART504 N2.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/11/21 IN CJ T5 ANOXX PAG40.
AC STJ DE 1992/01/29 IN AD N373 PAG117.
AC STJ DE 1994/05/26 IN BMJ N437 PAG49.
AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG254.
AC RL DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG82.
Sumário: I - O simples facto de se demonstrar que num veículo com lotação para cinco pessoas eram transportadas seis, não é suficiente para excluir a responsabilidade da seguradora pelos danos causados, nos termos do artigo 7 n.3 alínea d) do Decreto-Lei n.522/85 ( redacção anterior do Decreto-Lei n.130/94, de 19 de Maio).
II - Da circunstância de o veículo segurado ter lotação para cinco pessoas e circular com seis não se pode tirar a ilação ( presunção judicial ) de que a culpa no acidente é do respectivo condutor.
III - Nas execuções fundadas em título de dívida hospitalar
( Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro ), contestando a embargante, na petição de embargos, os pressupostos da responsabilidade civil extra-contratual que lhe é imputada, passa a constituir ónus do embargado alegar e demonstrar tais pressupostos.
Reclamações: