Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032589 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO LOCATÁRIO OBRAS DE BENEFICIAÇÃO SENHORIO AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200112170151577 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GONDOMAR | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/07/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 D ART1043. RAU90 ART4 N1 N2 ART64 N1 D. | ||
| Sumário: | A construção, nas traseiras do prédio, de uma cobertura em placa de fibra acrílica ondulada, com cerca de 3 metros de comprimento por 1,5 metros de largura, aparafusada na parede e assente em suportes de ferro, que protege o espaço situado entre a porta da cozinha e a porta de entrada do quarto de banho, exterior à casa, destina-se a assegurar o conforto e comodidade do locatário, sendo uma benfeitoria lícita que não carece de ser autorizada pelo senhorio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |