Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151577
Nº Convencional: JTRP00032589
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
LOCATÁRIO
OBRAS DE BENEFICIAÇÃO
SENHORIO
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200112170151577
Data do Acordão: 12/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GONDOMAR
Data Dec. Recorrida: 06/07/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 D ART1043.
RAU90 ART4 N1 N2 ART64 N1 D.
Sumário: A construção, nas traseiras do prédio, de uma cobertura em placa de fibra acrílica ondulada, com cerca de 3 metros de comprimento por 1,5 metros de largura, aparafusada na parede e assente em suportes de ferro, que protege o espaço situado entre a porta da cozinha e a porta de entrada do quarto de banho, exterior à casa, destina-se a assegurar o conforto e comodidade do locatário, sendo uma benfeitoria lícita que não carece de ser autorizada pelo senhorio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: