Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240775
Nº Convencional: JTRP00012992
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONDUÇÃO DE MOTOCICLO
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199401129240775
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 314/92
Data Dec. Recorrida: 05/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1 ART62 N1.
DL 117/90 DE 1990/04/05.
DL 123/90 DE 1990/04/14 ART12.
Sumário: Enquanto não entrar em vigor o Decreto-Lei n. 117/90, de 5 de Abril, a condução de motociclos sem habilitação legal, rege-se pelo artigo 62, n. 1 do Código da Estrada.
Reclamações: