Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012992 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO DE MOTOCICLO CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199401129240775 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 314/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1 ART62 N1. DL 117/90 DE 1990/04/05. DL 123/90 DE 1990/04/14 ART12. | ||
| Sumário: | Enquanto não entrar em vigor o Decreto-Lei n. 117/90, de 5 de Abril, a condução de motociclos sem habilitação legal, rege-se pelo artigo 62, n. 1 do Código da Estrada. | ||
| Reclamações: | |||