Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000546 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL CONTRA ORDENAÇÃO RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NATUREZA | ||
| Nº do Documento: | RP199105299120197 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRA-ORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N2 N3 ART62 N1 ART64 N1. CPP87 ART103 N1 ART104 N1 ART414 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/06/22 IN CJ T3 ANOXIII PAG14. | ||
| Sumário: | 1- O prazo de impugnação da decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima e um prazo judicial, "tanto mais que respeita directamente a intervenção de um tribunal num processo (especial) ja iniciado". 2- Como asssim, e-lhe aplicavel a regra do art. 103 n. 1 do C.P.P., ex-vi do art. 41 n.1, do DL 433/82, de 27 de Outubro, pelo que esse prazo não corre nas ferias judiciais. | ||
| Reclamações: | |||