Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120197
Nº Convencional: JTRP00000546
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
CONTRA ORDENAÇÃO
RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NATUREZA
Nº do Documento: RP199105299120197
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART59 N2 N3 ART62 N1 ART64 N1.
CPP87 ART103 N1 ART104 N1 ART414 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/22 IN CJ T3 ANOXIII PAG14.
Sumário: 1- O prazo de impugnação da decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima e um prazo judicial,
"tanto mais que respeita directamente a intervenção de um tribunal num processo (especial) ja iniciado".
2- Como asssim, e-lhe aplicavel a regra do art. 103 n. 1 do C.P.P., ex-vi do art. 41 n.1, do DL 433/82, de 27 de Outubro, pelo que esse prazo não corre nas ferias judiciais.
Reclamações: