Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830803
Nº Convencional: JTRP00023911
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
DIREITO DE RETENÇÃO
HIPOTECA
EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RP199807099830803
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 235-A/96
Data Dec. Recorrida: 01/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART759 N1 N2 ART755 N1 F.
CPC67 ART46 A ART47 N1 ART865 N1 N2 ART869 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/11 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG81.
Sumário: I - O direito de retenção sobre coisa imóvel é um direito real de garantia e prevalece sobre hipoteca ainda que esta tenha sido registada anteriormente.
II - Penhorado determinado imóvel pelo exequente, credor hipotecário, e sendo reclamado um crédito pelo promitente-comprador do mesmo imóvel e que sobre ele goza do direito de retenção além de indemnização, tudo reconhecido em sentença, não é necessário que esta transite em julgado para ser exequível bastando que o recurso eventualmente dela interposto tenha efeito meramente devolutivo.
III - Assim, face a sentença obtida, deve o crédito do promitente-comprador ser graduado na execução.
Reclamações: