Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023911 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DIREITO DE RETENÇÃO HIPOTECA EXECUÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199807099830803 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 235-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART759 N1 N2 ART755 N1 F. CPC67 ART46 A ART47 N1 ART865 N1 N2 ART869 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/11 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG81. | ||
| Sumário: | I - O direito de retenção sobre coisa imóvel é um direito real de garantia e prevalece sobre hipoteca ainda que esta tenha sido registada anteriormente. II - Penhorado determinado imóvel pelo exequente, credor hipotecário, e sendo reclamado um crédito pelo promitente-comprador do mesmo imóvel e que sobre ele goza do direito de retenção além de indemnização, tudo reconhecido em sentença, não é necessário que esta transite em julgado para ser exequível bastando que o recurso eventualmente dela interposto tenha efeito meramente devolutivo. III - Assim, face a sentença obtida, deve o crédito do promitente-comprador ser graduado na execução. | ||
| Reclamações: | |||