Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004536 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO RESTITUIÇÃO DE POSSE CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199201239120476 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3744/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO E O APENSO D É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2502. CPC67 ART497 ART46 ART47 ART813 ART777 ART819 ART47 N2 N3 ART276 ART301. | ||
| Sumário: | O autor - que obteve êxito com trânsito em julgado da decisão em acção possessória de restituição de um prédio cujo direito de propriedade foi em acção de reivindicação reconhecido a favor do R. na acção possessória por sentença pendente de recurso - pode executar a sentença transitada proferida na acção possessória sem necessidade de prestar caução. | ||
| Reclamações: | |||