Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120476
Nº Convencional: JTRP00004536
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: EXECUÇÃO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199201239120476
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 3744/90
Data Dec. Recorrida: 03/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO E O APENSO D É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV867 ART2502.
CPC67 ART497 ART46 ART47 ART813 ART777 ART819 ART47 N2 N3
ART276 ART301.
Sumário: O autor - que obteve êxito com trânsito em julgado da decisão em acção possessória de restituição de um prédio cujo direito de propriedade foi em acção de reivindicação reconhecido a favor do R. na acção possessória por sentença pendente de recurso - pode executar a sentença transitada proferida na acção possessória sem necessidade de prestar caução.
Reclamações: