Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920313
Nº Convencional: JTRP00028886
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DÍVIDA
ÓNUS DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP200009199920313
Data do Acordão: 09/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2924-1S
Data Dec. Recorrida: 10/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1154 ART1158.
CPC67 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/10/13 IN BMJ N370 PAG621.
AC RL DE 1993/06/24 IN CJ T3 ANOXVIII PAG137.
AC STJ DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250.
Sumário: I - Se A se afirma credor de B por, segundo acordo entre ambos, lhe ter prestado determinados serviços, cumpre-lhe alegar e provar o invocado acordo é a prestação dos serviços.
II - A Relação não pode alterar a matéria de facto apurada na 1ª instância, desde que foram ouvidas testemunhas sem que tivessem ficado registados os seus depoimentos, ainda que a quesitos diferentes daqueles cujas respostas se questionam, porque podem ter influenciado, ainda que indirectamente, tais respostas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: