Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028886 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DÍVIDA ÓNUS DA PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200009199920313 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2924-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1154 ART1158. CPC67 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/10/13 IN BMJ N370 PAG621. AC RL DE 1993/06/24 IN CJ T3 ANOXVIII PAG137. AC STJ DE 1980/05/20 IN BMJ N297 PAG250. | ||
| Sumário: | I - Se A se afirma credor de B por, segundo acordo entre ambos, lhe ter prestado determinados serviços, cumpre-lhe alegar e provar o invocado acordo é a prestação dos serviços. II - A Relação não pode alterar a matéria de facto apurada na 1ª instância, desde que foram ouvidas testemunhas sem que tivessem ficado registados os seus depoimentos, ainda que a quesitos diferentes daqueles cujas respostas se questionam, porque podem ter influenciado, ainda que indirectamente, tais respostas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |