Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641090
Nº Convencional: JTRP00020286
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: EMBARGO ADMINISTRATIVO
DESOBEDIÊNCIA
NE BIS IN IDEM
Nº do Documento: RP199702059641090
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Data Dec. Recorrida: 10/31/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART30.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART59.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/01/30 IN BMJ N353 PAG240.
Sumário: I - Tendo a arguida sido julgada e condenada como autora de um crime de desobediência, por não ter acatado o embargo administrativo de obras de ampliação que iniciara sem licença decretado por despacho do presidente da Câmara, não pode voltar a ser processada por desobediência do mesmo embargo verificada em momento posterior.
Reclamações: