Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851403
Nº Convencional: JTRP00024550
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: LIVRANÇA
DIREITO DE ACÇÃO
SUBSCRITOR
AVALISTA
PROTESTO
JUROS DE MORA
VENCIMENTO
Nº do Documento: RP199902089851403
Data do Acordão: 02/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 98/98-1S
Data Dec. Recorrida: 05/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART30 ART31 ART32 ART48 ART53 ART77 ART78.
Sumário: I - Para accionar o avalista do subscritor de uma livrança não tem o respectivo portador de fazer o protesto.
II - Os juros de mora contam-se a partir da data do vencimento da livrança, já que é nesta altura que se presume a apresentação a pagamento.
Reclamações: