Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540830
Nº Convencional: JTRP00021738
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: RECURSO DE APELAÇÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199709299540830
Data do Acordão: 09/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 55/94-2S
Data Dec. Recorrida: 06/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART79 N1.
CONST89 ART13 N2.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1987/11/04 IN BMJ N371 PAG145.
Sumário: I - Não é de deferir o pedido de prestação de caução para obter o efeito suspensivo do recurso de apelação dado que o disposto no artigo 79 n.1 do Código de Processo do Trabalho dá prevalência aos interesses da parte vencedora, tendo para isso em conta a celeridade da efectivação dos direitos reconhecidos na decisão judicial e a garantia da eficácia na sua realização que, eventualmente, pode ser prejudicada pelo desaparecimento do património da parte vencida.
II - Tal solução não fere o princípio da igualdade previsto no artigo 13 n.2 da Constituição da República, pois a igualdade consiste em tratar por igual o que é essencialmente igual e tratar diferentemente o que essencialmente for diferente.
Reclamações: