Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023773 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806089850441 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 394/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/11/30 IN BMJ N221 PAG624. | ||
| Sumário: | I - De harmonia com o artigo 323 n.2 do Código Civil, se a citação se não fizer dentro de cinco dias depois de ter sido requerida, por causa não imputável ao requerente, tem-se a prescrição por interrompida logo que decorram os cinco dias. Assim, decorridos os tais cinco dias, a prescrição interrompe-se, não obstante a citação ocorrer posteriormente. | ||
| Reclamações: | |||