Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020935 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TROCA FRACÇÃO AUTÓNOMA FALTA PEDIDO REGISTO PREDIAL INSCRIÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO SEGUIMENTO ACÇÃO ÂMBITO DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199706269730107 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/28/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART288 N1 E. CRP84 ART2 N1 B ART8 N2 ART82 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Se o réu pede na reconvenção que a sua fracção autónoma seja trocada por outra e tal pretensão põe em causa factos que foram levados ao Registo Predial para determinar a propriedade horizontal, tem pleno cabimento, na acção, o pedido de cancelamento de registo. II - A falta de formulação desse pedido determina o não prosseguimento da acção após os articulados e corresponde a inobservância de um pressuposto processual conduzindo à absolvição da instância. III - Porém, se o subsequente saneador, não obstante a referida falta, declarou genericamente que o processo estava isento de nulidade e de excepções, considera- -se que ali se decidiu, embora implicitamente, que a parte não tinha que pedir o cancelamento do registo. | ||
| Reclamações: | |||