Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224709
Nº Convencional: JTRP00010313
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
LEVANTAMENTO
Nº do Documento: RP199002220224709
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A.
Sumário: I - Quando a providência cautelar seja requerida como incidente de uma acção ou processo já instaurado, o seu regime é, em princípio, idêntico ao do instaurado como seu preliminar, antes de proposta a respectiva acção.
II - Mas não se aplicam as disposições do procedimento requerido como acto preliminar ou preparatório de uma acção, como é o caso do disposto na primeira parte do artigo 382, n. 1, alínea a) do Código de Processo Civil.
III - Aplica-se, porém, o disposto na segunda parte desse n. 1.
Reclamações: