Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050313
Nº Convencional: JTRP00006170
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: AGRAVO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199006079050313
Data do Acordão: 06/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N3.
Sumário: Nos agravos de subida imediata, em separado, compete
às partes escolherem os elementos probatórios com que pretendem instruir o recurso, não tendo a Relação o dever de, oficiosamente, investigar ou suprir qualquer falta das partes.
Reclamações: