Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027617 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | COACÇÃO OFENSAS CORPORAIS SIMPLES CONSUMPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200007060010349 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART154 N1. | ||
| Sumário: | Entre os crimes de coacção e de ofensas corporais simples há uma relação de consumpção visto que estas ofensas corporais leves estão tipicamente associadas ao meio de coacção "violência", sendo que a pena estabelecida para o crime de coacção já tem em conta um mínimo de violência -que se pode consubstanciar em ofensas corporais leves- que a coacção pressupõe. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |