Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010349
Nº Convencional: JTRP00027617
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: COACÇÃO
OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
CONSUMPÇÃO
Nº do Documento: RP200007060010349
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 80/99
Data Dec. Recorrida: 11/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART154 N1.
Sumário: Entre os crimes de coacção e de ofensas corporais simples há uma relação de consumpção visto que estas ofensas corporais leves estão tipicamente associadas ao meio de coacção "violência", sendo que a pena estabelecida para o crime de coacção já tem em conta um mínimo de violência -que se pode consubstanciar em ofensas corporais leves- que a coacção pressupõe.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: