Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017448 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199510269530417 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 172/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/03/27 IN CJ T2 ANOXV PAG216. | ||
| Sumário: | I - Com o disposto na alínea b) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano pretendeu-se sancionar a atitude do inquilino que não utiliza o prédio locado e mantem o arrendamento em prejuízo, quer do senhorio, que vê o prédio degradar-se, quer da sociedade e do comércio jurídico em geral, privado da sua afectação á criação de riqueza, sem fim económico útil. | ||
| Reclamações: | |||