Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530417
Nº Convencional: JTRP00017448
Relator: ALVES VELHO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199510269530417
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 172/93-2
Data Dec. Recorrida: 12/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/03/27 IN CJ T2 ANOXV PAG216.
Sumário: I - Com o disposto na alínea b) do n.1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano pretendeu-se sancionar a atitude do inquilino que não utiliza o prédio locado e mantem o arrendamento em prejuízo, quer do senhorio, que vê o prédio degradar-se, quer da sociedade e do comércio jurídico em geral, privado da sua afectação á criação de riqueza, sem fim económico útil.
Reclamações: