Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124544
Nº Convencional: JTRP00000735
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
INDEMNIZAçãO
DEPOSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
Nº do Documento: RP199101090124544
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART377 N1.
CCIV66 ART783 N1.
Sumário: Limitado o recurso a parte civel, e de manter a absolvição uma vez que, depositado o montante do cheque acrescido dos juros moratorios e compensatorios, não e licito ao credor não aceitar o deposito por pretender que a arguida fosse responsabilizada tambem por outras dividas.
Reclamações: