Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000735 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISãO INDEMNIZAçãO DEPOSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | RP199101090124544 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART377 N1. CCIV66 ART783 N1. | ||
| Sumário: | Limitado o recurso a parte civel, e de manter a absolvição uma vez que, depositado o montante do cheque acrescido dos juros moratorios e compensatorios, não e licito ao credor não aceitar o deposito por pretender que a arguida fosse responsabilizada tambem por outras dividas. | ||
| Reclamações: | |||