Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012951 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA TRIBUNAIS PORTUGUESES TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA INTERNACIONAL COMPETÊNCIA MATERIAL ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199503069440525 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART41 ART42. CPT81 ART11 ART14 ART57 ART58 ART334. CPC67 ART65 ART490 ART514. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12. | ||
| Sumário: | I - Um trabalhor português que foi contratado na Alemanha para prestar serviço no escritório de representação de um banco português e que foi despedido por este sem instauração de qualquer processo disciplinar tem direito às prestações pecuniárias vencidas desde o despedimento até à sentença e à indemnização por despedimento atribuidas por tribunal português. | ||
| Reclamações: | |||